5.1) Esclarecimentos sobre a documentação
- A declaração de transferência deve ser solicitada na escola de origem logo após o término do período letivo (2020) e enviada pelos Correios para a secretaria do Colégio Bernoulli até o dia 11/01/2021. Caso a escola de onde o aluno está sendo transferido só possa emitir esse documento em data posterior à mencionada, esse fato, juntamente com a informação da data prevista para a emissão dessa declaração, deve ser informado à secretaria do Colégio Bernoulli por meio de documento emitido pela escola de origem.
- O histórico escolar deverá ser enviado à secretaria até 30 (trinta) dias após a data emitida na declaração de transferência.
- O atestado médico deverá ser entregue apenas nos casos em que o aluno tenha alguma restrição à prática de atividades físicas ou qualquer outra. A não entrega do atestado médico faz com que o aluno seja considerado apto para a prática de todas as atividades escolares, inclusive as atividades físicas. Caso aplicável, o responsável financeiro do aluno deverá anexar o documento à plataforma de matrícula no formato PDF. Esse documento deverá estar legível, pois será avaliado pela secretaria do Bernoulli. Caso haja alguma inconsistência no documento anexado, poderá ser exigido o envio da versão física pelos Correios para a secretaria do Colégio Bernoulli. Caso o responsável financeiro não esteja de posse do atestado médico durante a realização da matrícula, ele poderá enviá-lo posteriormente para a secretaria antes do início das aulas.
- A cópia do Cartão de Vacinação do aluno que seja menor de 18 (dezoito) anos de idade até a data da matrícula, deverá ser anexada na plataforma de matrícula no formato PDF. Essa determinação consta na PORTARIA CONJUNTA SESAB/SEC Nº 1, de 29 de agosto de 2018, publicada pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria de Educação do Estado da Bahia, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacinação em creches e escolas, para todo o território do estado da Bahia.
- Para ser responsável financeiro, é imprescindível não ter associado ao seu nome qualquer registro de débito em órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC ou Serasa. A documentação fornecida será verificada em até 7 (sete) dias úteis pela secretaria do Colégio Bernoulli. Caso seja constatada alguma irregularidade em nome do responsável financeiro, a secretaria do Colégio Bernoulli solicitará a regularização da pendência ou a troca do responsável financeiro do aluno, que deverá ser realizada em até 7 (sete) dias úteis. Caso não seja regularizada a pendência, a matrícula do aluno poderá ser cancelada.
- Caso o responsável financeiro a constar nos contratos seja diferente daquele já constante na Ficha de Inscrição ou na Ficha de Reserva de Vaga do aluno, será necessário solicitar, à secretaria do Colégio Bernoulli, a alteração do responsável financeiro, constante na Ficha de Matrícula, e enviar a documentação completa do novo responsável financeiro. Nesse caso, os boletos bancários enviados automaticamente para o e-mail do responsável financeiro anterior deverão ser desconsiderados, e os novos boletos, em nome do novo responsável financeiro, deverão ser solicitados à secretaria do Colégio Bernoulli. Sendo alterado o responsável financeiro do aluno, haverá a necessidade de o novo responsável financeiro assinar toda a documentação obrigatória e enviá-la pelos Correios à secretaria do Colégio Bernoulli.
- A documentação solicitada para inscrição no Processo de Admissão / 2021 é parte integrante dos documentos necessários para a matrícula. Por isso, caso esteja pendente a entrega de qualquer um daqueles documentos, sua entrega será exigida no momento da matrícula.
- Caso o aluno não possua CPF, não é necessário anexar ou entregar esse documento para a concretização da matrícula do aluno.
- Somente será validada a matrícula cuja 1ª parcela da anuidade e 1ª parcela da taxa de material didático estejam devidamente pagas. Além disso, toda a documentação solicitada no quadro do item 5 deve estar completa.
- Para a realização da matrícula, é preciso que o aluno e o seu responsável financeiro não tenham nenhuma pendência com o Colégio Bernoulli. Caso contrário, é necessária a sua regularização para que seja efetivada a matrícula do aluno.